Decreto 85.043, de 14/08/1980

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Os Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos e autarquias federais encaminharão ao DASP relação nominal dos servidores de que trata o artigo anterior, indicando os respectivos cargos e empregos, para efeito de sua inclusão no referido Quadro Suplementar.