Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980

Art. 39

Capítulo VII - DAS ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)

Art. 39

- O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa, assim escalonada:

a) de 10% (dez por cento), se o débito for pago nos seis meses seguintes ao do vencimento;

b) de 20% (vinte por cento), se pago nos seis meses subsequentes;

c) de mais de 10% (dez por cento) por ano de atraso, quando ultrapassado esse prazo.

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