Decreto 84.763, de 03/06/1980
- O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, alterado pelo Decreto 66.331, de 17/03/70, passa a vigorar com a seguinte redação: