Decreto 84.763, de 03/06/1980

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, alterado pelo Decreto 66.331, de 17/03/70, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos.]