Decreto 84.763, de 03/06/1980
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta: