Decreto 84.702, de 13/05/1980
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Helio Beltrão
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Helio Beltrão