Decreto 84.701, de 13/05/1980

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 9º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Helio Beltrão