Legislação

Decreto 84.701, de 13/05/1980

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). (Revogado pelo Decreto s/nº de 15/02/1991 - DOU 18/02/1991). Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Federal Direta e Indireta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019
Decreto s/nº de 15/02/1991 (Revogação total).
Lei 8.666/1993 (Licitação)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto 83.740, de 18/07/1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e,

CONSIDERANDO:

a) que a exigência excessiva e frequente de documentação relativa à personalidade jurídica e à situação fiscal é fator que onera as pessoas físicas, firmas individuais e pessoas jurídicas que participam de licitações para compras, obras e serviços promovidas por órgãos e entidades da Administração Federal;

b) que a prova de regularidade da capacidade jurídica e da situação fiscal dos licitantes feita perante um órgão ou entidade da Administração Federal, Direta e Indireta, deve prevalecer para os demais órgãos e entidades;

c) que a redução de documentos redundantes, além de significar sensível redução de custo para os licitantes, principalmente os de menor porte, permitirá a simplificação dos aspectos formais dos procedimentos de licitações, sem prejuízo da segurança dos aspectos substantivos;

DECRETA:

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