Decreto 84.685, de 06/05/1980
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ângelo Amaury Stábile
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/05/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ângelo Amaury Stábile