Decreto 84.685, de 06/05/1980

Art. 11
Art. 11

- A redução do Imposto, de que tratam os arts. 8º, 9º e 10, não se aplicará ao imóvel que, data do lançamento, não esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional.