Decreto 84.457, de 31/01/1980

Art.
Capítulo III - DOS BENEFICIáRIOS (Ir para)
Art. 8º

- os beneficiários da CFIAe serão classificados em três GRUPOS:

GRUPO 1 - Oficiais e servidores civis;

GRUPO 2 - Suboficiais, sargentos e servidores civis; e

GRUPO 3 - Militares e servidores civis não enquadrados nos GRUPOS 1 e 2.

Parágrafo único - Os beneficiários a que se refere o presente artigo são os profissionais de carreira do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.