Legislação

Decreto 84.457, de 31/01/1980

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 6º

- As entidades da Administração Indireta, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, poderão firmar convênio com a CFIAe, para aquisição ou construção da casa própria para os seus servidores, de acordo com as prescrições da Lei 6.715, de 12/11/1979.

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