Decreto 84.457, de 31/01/1980

Art.
Art. 4º

- A CFIAe receberá do BNH os recursos necessários à aquisição dos terrenos e à construção de unidades habitacionais para seus beneficiários.

Parágrafo único - A CFIAe será responsável, perante o BNH, pelos créditos dele recebidos, desde a geração até a extinção desses créditos.