Decreto 84.457, de 31/01/1980
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 31/01/1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 31/01/1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos