Legislação

Decreto 84.457, de 31/01/1980

Art.

Capítulo I - GENERALIDADES (Ir para)

Art. 2º

- A CFIAe funcionará, perante o Banco Nacional da Habilitação (BNH), sem intermediários, na qualidade de Agente Financeiro, Agente Promotor e Agente Assessor.

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