Legislação

Decreto 84.457, de 31/01/1980

Art. 13

Capítulo VI - DAS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 13

- As condições de financiamento obedecerão às normas que regulam a política habitacional do Governo Federal prevista na Lei 4.380, de 21/08/1964, e legislação posterior.

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