Decreto 84.444, de 30/01/1980
- A Carteira de Identidade Profissional somente será exigível a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados da instalação do respectivo Conselho Regional.
- A Carteira de Identidade Profissional somente será exigível a partir de 180 (cento e oitenta) dias, contados da instalação do respectivo Conselho Regional.