Decreto 84.444, de 30/01/1980
- Qualquer Nutricionista regularmente inscrito, no pleno gozo de seus direitos e com mais de 2 (dois) anos de exercícios, poderá ser candidato a membro do Conselho Federal.
- Qualquer Nutricionista regularmente inscrito, no pleno gozo de seus direitos e com mais de 2 (dois) anos de exercícios, poderá ser candidato a membro do Conselho Federal.