Decreto 84.444, de 30/01/1980

Art. 37
Seção IV - DAS MULTAS (Ir para)
Art. 37

- O pagamento da anuidade fora do prazo estipulado será efetuado com acréscimo de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do débito, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.