Decreto 84.444, de 30/01/1980
- Os Conselhos Regionais repassarão, até o último dia útil de cada trimestre, ao Conselho Federal, a parte da arrecadação que lhe cabe, nos termos do artigo 9º inciso I.
- Os Conselhos Regionais repassarão, até o último dia útil de cada trimestre, ao Conselho Federal, a parte da arrecadação que lhe cabe, nos termos do artigo 9º inciso I.