Legislação

Decreto 84.444, de 30/01/1980

Art. 32

Seção II - DA IDENTIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 32

- A Carteira de Identidade Profissional e o Cartão de Identificação de Nutricionista, de modelos próprios fixados pelo Conselho Federal, e regulamente emitidos, são válidos como documentos de identidade em todo o território nacional.

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