Decreto 84.444, de 30/01/1980

Art. 31
Seção II - DA IDENTIFICAçãO (Ir para)
Art. 31

- Realizada a inscrição, será fornecido ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.

Parágrafo único - Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.