Decreto 84.444, de 30/01/1980
- A recusa de inscrição será fundamentada, assegurado ao interessado direito de recursos ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que tiver tomado ciência da decisão.
- A recusa de inscrição será fundamentada, assegurado ao interessado direito de recursos ao Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que tiver tomado ciência da decisão.