Decreto 84.444, de 30/01/1980
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei 6.583, de 20/10/1978. Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei 6.583, de 20/10/1978. Decreta: