Legislação

Decreto 84.134, de 30/10/1979

Art. 28
Art. 28

- A empresa não poderá obrigar o Radialista, durante o desempenho de suas funções, a fazer uso de uniformes que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.

Parágrafo único - Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.

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