Decreto 84.134, de 30/10/1979
- A empresa não poderá obrigar o Radialista, durante o desempenho de suas funções, a fazer uso de uniformes que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.
Parágrafo único - Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.