Decreto 84.028, de 25/09/1979

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor em 01/10/79, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Jair Soares