Decreto 84.017, de 21/09/1979
- Apreensão é a captura de armas, munições, material de caça ou pesca, e do produto da infração, irregularmente introduzidos ou colhidos no Parque.
Parágrafo único - Dá lugar à apreensão e simples posse dos objetos ou produtos referidos neste artigo, independentemente da aplicação de multa.