Decreto 84.017, de 21/09/1979
- As rendas resultantes do exercício de atividades de uso indireto dos recursos dos Parques Nacionais, bem como subvenções, dotações e outras que estes vierem a receber, inclusive as multas previstas neste regulamento, serão recolhidas ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A - BNCC, a crédito do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.