Decreto 84.017, de 21/09/1979
- As atividades religiosas, reuniões de associações ou outras eventos, só serão autorizados pela direção dos Parques Nacionais, quando:
I - existir entre o evento e o Parque Nacional uma relação real de causa e efeito;
II - contribuírem efetivamente para que o público bem compreenda as finalidades dos Parques Nacionais;
III - a celebração do evento não trouxer prejuízo ao patrimônio natural a preservar.