Legislação

Decreto 84.017, de 21/09/1979

Art. 28
Art. 28

- Só será permitida a construção de campos de pouso na área dos Parques Nacionais, quando revelar-se impraticável sua localização fora de seus limites ou quando indicada no Plano de Manejo, excluído o uso indiscriminado pelo público.

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