Decreto 83.842, de 14/08/1979
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/08/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Hélio Beltrão
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/08/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Hélio Beltrão