Legislação

Decreto 83.785, de 30/07/1979

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Nacional De Desburocratização.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 83.740, de 18/07/1979 ([Revogado pelo Decreto 5.378, de 23/02/2005]. Institui o Programa Nacional de Desburocratização)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e dando início à execução do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto 83.740, de 18/07/1979, para dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal.

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