Decreto 83.785, de 30/07/1979

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Nacional De Desburocratização. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Medidas iniciais na execução do Programa Nacional De Desburocratização. @NOTAVIDLNK = Decreto 83.740, de 18/07/1979 ([Revogado pelo Decreto 5.378, de 23/02/2005]. Institui o Programa Nacional de Desburocratização). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e dando início à execução do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto 83.740, de 18/07/1979, para dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal.

DECRETA: