Decreto 83.740, de 18/07/1979

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- O Programa Nacional de Desburocratização ficará sob a direção do Presidente da República com a assistência de um Ministro Extraordinário, que terá a incumbência de orientar e coordenar a execução do Programa, observado o disposto no presente Decreto.