Decreto 83.540, de 04/06/1979
- A SEMA e, se for o caso, o órgão estadual de controle do meio ambiente poderão solicitar a colaboração de qualquer órgão público ou privado, para que sejam atingidos os objetivos previstos no artigo anterior.
- A SEMA e, se for o caso, o órgão estadual de controle do meio ambiente poderão solicitar a colaboração de qualquer órgão público ou privado, para que sejam atingidos os objetivos previstos no artigo anterior.