Decreto 83.540, de 04/06/1979

Art.
Art. 4º

- A Diretoria de Portos e Costas (DPC), do Ministério da Marinha, exigirá a apresentação do Certificado ou da garantia financeira equivalente, referidos no artigo 3º, bem como emitirá o Certificado para os navios de Bandeira Brasileira.