Decreto 83.540, de 04/06/1979

Art. 16
Art. 16

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/06/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Maximiano Fonseca - Eliseu Resente - Cesar Cals Filho - Mário David Andreazza