Decreto 83.540, de 04/06/1979

Art. 14
Art. 14

- A Diretoria de Portos e Costas, a Secretaria Especial do Meio Ambiente e os órgãos estaduais de controle do meio ambiente, nas áreas das respectivas competências, poderão expedir portarias e normas internas visando à correta aplicação deste Decreto.