Decreto 83.540, de 04/06/1979
- O ressarcimento poderá ser feito através de composição amigável, arbitragem ou juízo arbitral, nos termos da legislação brasileira, desde que haja acordo entre as partes.
- O ressarcimento poderá ser feito através de composição amigável, arbitragem ou juízo arbitral, nos termos da legislação brasileira, desde que haja acordo entre as partes.