Legislação

Decreto 83.304, de 28/03/1979

Art.
Art. 8º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 37 do Decreto 70.235, de 06/03/72.

Brasília, em 28/03/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Karlos Rischbieter

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