Decreto 83.304, de 28/03/1979

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Os mandatos dos titulares e suplentes dos Conselhos de Contribuintes terminarão em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo com redação dada pelo Decreto 89.892, de 02/07/84.

Parágrafo único - Em razão do disposto no caput deste artigo, os mandatos dos atuais membros titulares e suplentes da representação da Fazenda e dos Contribuintes vencer-se-ão em 31 de dezembro de 1984, 1985 e 1986, respectivamente.]

Redação anterior: [Art. 7º - O mandato dos atuais membros titulares e suplentes dos Conselhos de Contribuintes terminará:
I - em 31 de março de 1979, no que se refere aos representantes da Fazenda;
II - em 31 de julho de 1979, no que se refere aos representantes dos contribuintes.]