Legislação

Decreto 83.304, de 28/03/1979

Art.
Art. 6º

- Os Presidentes dos Conselhos de Contribuintes e de suas Câmaras serão escolhidos entre os Conselheiros integrantes da representação da Fazenda e os Vice-Presidentes, entre os Conselheiros da representação dos contribuintes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total