Decreto 83.284, de 13/03/1979
- Para o registro especial de colaborador é necessário a apresentação de:
I - prova de nacionalidade brasileira;
II - prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;
III - declaração de empresa jornalística, ou que a ela seja equiparada, informando do seu interesse pelo registro de colaborador do candidato, onde conste a sua especialização, remuneração contratada e pseudônimo, se houver.