Decreto 83.284, de 13/03/1979
- O disposto neste decreto não impede a conclusão dos estágios comprovadamente iniciados antes da vigência da Lei 6.612, de 07/12/78, os quais, entretanto, não conferirão, por si só, direito ao registro profissional.
- O disposto neste decreto não impede a conclusão dos estágios comprovadamente iniciados antes da vigência da Lei 6.612, de 07/12/78, os quais, entretanto, não conferirão, por si só, direito ao registro profissional.