Decreto 83.284, de 13/03/1979
- Será efetuado no Ministério do Trabalho registro especial do diretor de empresa não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa ou interna, para o que se exigirá a apresentação de:
I - prova de nacionalidade brasileira;
II - prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal;
III - prova de depósito do título da publicação no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio.