Decreto 83.239, de 06/03/1979
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06/03/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Paulo Almeida Machado
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06/03/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Paulo Almeida Machado