Legislação

Decreto 83.239, de 06/03/1979

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06/03/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Paulo Almeida Machado

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