Decreto 83.186, de 19/02/1979
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/02/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/02/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.