Legislação

Decreto 83.186, de 19/02/1979

Art.
Art. 1º

- Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto 70.274, de 9/03/1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único - Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.

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