Decreto 83.186, de 19/02/1979

Art. 0
Administrativo. Inclui na ordem de precedência estabelecida no art. 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/1972, o Estado de Mato Grosso do Sul. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 70.274/1972. Alteração. @NOTAVIDLNK = Decreto 70.274, de 09/03/1972 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta: