Decreto 83.081, de 24/01/1979
- A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/12/81 (Lei 6.950, de 04/11/81).
Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.
Redação anterior: [Art. 52 - A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/06/1976 (Lei 6.332, de 18/05/76, art. 12).]