Legislação

Decreto 83.081, de 24/01/1979

Art. 52

Título II - CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL URBANA (Ir para)

Capítulo I - FONTES DE RECEITA (Ir para)

Seção II - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (Ir para)
Art. 52

- A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/12/81 (Lei 6.950, de 04/11/81).

Artigo com redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85.

Redação anterior: [Art. 52 - A tabela do art. 43 vigora a contar de 01/06/1976 (Lei 6.332, de 18/05/76, art. 12).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total