Decreto 83.081, de 24/01/1979
- O segurado que exerce mais de uma atividade sujeita a salário-base contribui apenas sobre um salário-base, em função do tempo de filiação da atividade mais antiga.
- O segurado que exerce mais de uma atividade sujeita a salário-base contribui apenas sobre um salário-base, em função do tempo de filiação da atividade mais antiga.