Decreto 83.081, de 24/01/1979
- São excluídos da previdência social do funcionário federal:
I - o servidor estatutário de autarquia vinculada ao MPAS;
II - o servidor estatutário de conselho, ordem ou outra autarquia instituídos por lei para controle do exercício profissional;
III - outros servidores com regime próprio de previdência social (artigo 12, § 2º).